... planejamento

domingo, 3 de janeiro de 2016

Processos legais...

Pois bem, pra fazer tudo certinho há algumas etapas a serem cumpridas. 


Transferência da Matrícula

A primeira começou com a cópia da Matrícula do Imóvel antes da compra do mesmo com o proprietário. Feito o Contrato de Compra e Venda foi pago ao antigo dono 50% na assinatura e 50% do valor do imóvel na Transferência em Cartório (assinatura do Translado). Assim esperamos a Matrícula atualizada em nosso nome após o pagamento do ITBI (3% do imóvel) e demoramos 45 dias para tê-la em mãos e começar qualquer coisa. 


Projeto Topográfico

Contratamos o serviço de Topografia com engenheiro apto para termos algumas respostas iniciais necessárias:

- Alinhamento da rua, calçada e início do lote;
- Demarcação do lote na quadra;
- Amarração do lote com vizinhos existentes (e cercas/muros existentes, errados ou não);
- Existências no lote (banhado, poço, vegetação, desníveis);
- Planialtimétrico (cotas de altura de todo o terreno nas duas divisas) para termos noção se precisaríamos escavar, aterrar ou o que manter;
- Posição solar correta.

Com as informações em mãos tínhamos a base pra atrelar o projeto já pré elaborado com as existências do terreno.


Solicitação Inicial à Prefeitura

Secretaria do Planejamento


Localizamos a Prefeitura para informações da Aprovação de Projeto. Descobrimos então as necessidades iniciais:

- Solicitação do cartão numérico (pro lote e luz) - com taxa
- Solicitação da D.U. (Diretriz Urbanística - condicionantes do terreno para ocupação de acordo com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental da Cidade - PDDUA) - com taxa
- Documentos para Aprovação do Projeto:
  * memorial descritivo
  * planta de situação
  * planta baixa/cortes/fachadas
  * tabela de áreas - índices permitidos e executados
  * DU
  * taxas
  * RRT de projeto e execução
  * matrícula do imóvel até 6 meses

O caminho agora é andar para que tudo seja feito. 

Aprovação do Projeto

Com os documentos em mãos é dada a abertura de solicitação pro Alvará de Construção. 

Lembrando que muitas pessoas não efetuam esses passos, "burlam" o sistema e podem ficar imunes. Acontece que sabemos o que é certo e errado e todos podemos optar por qual caminho queremos seguir. Estamos em um local onde existem regras e trâmites por alguns motivos, e estes podem parecer que são para nos atrapalhar - muitas vezes só parecem ter este motivo -, mas estamos susceptíveis a cobranças das Leis que nos regem (fica a cargo da pessoa se elas são Morais e Éticas ou Divinas/Consciência). 

Se estamos aqui penso que devemos fazer as coisas certas e como têm que ser. Atrapalham muitas vezes ou são dispendiosas? Sim. Mas não terei com o que me preocupar no futuro. Ou seja uma fiscalização na obra ou algum processo ou minha própria consciência de que não fiz como tinha que ser feito.

Contratação da Mão de Obra

É um ponto de interrogação desde o momento que pensamos na possibilidade de uma obra. Pode nos facilitar a vida ou transformar nosso sonho em pesadelo.

Então sempre que cogitamos construir estava à par de valores e pessoas que poderiam nos ajudar nessa grande divisão. 

Uma das pessoas responsáveis por seguir a carreira de Arquiteta foi meu dindo lá na infância. Começou como encarregado, depois foi se qualificando (Técnico em Edificações) e segue como mestre de obras há mais de 15 anos. Com ele o papo sempre foi longo e entusiasmante. Tira dúvidas, apoio, indicações... 

Contrato de Prestação de Serviços


Fechado a execução de toda obra com ele e sua equipe elaboramos o contrato. 

Sim, mesmo sendo da família o contrato é um respaldo para ambas as partes e merece atenção especial em qualquer caso. 

Com ele vem junto uma organização da obra, um desmembramento de etapas e tipo de construção, tempo e verba... Tudo deve ser amarrado ao contrato e normalmente o Projeto ou Cronograma é anexado a ele. 

Segue o modelo que usei (sendo eu responsável pela administração da obra e compra de materiais - ou seja, não é considerado Empreitada Global Total):



CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA
       
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

      
       CONTRATANTE: NOME - NACIONALIDADE - ESTADO CIVIL - RG - CPF - PROFISSÃO - ENDEREÇO - CEP - CIDADE - ESTADO
;
      
       CONTRATADO-EMPREITEIRO: 
NOME - NACIONALIDADE - ESTADO CIVIL - RG - CPF - PROFISSÃO - ENDEREÇO - CEP - CIDADE - ESTADO
      
        As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Construção por Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

      
       
DO OBJETO DO CONTRATO

      
       Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, a construção de um imóvel Residencial Unifamiliar Térreo, cujo terreno está situado na Rua - ENDEREÇO - de propriedade do CONTRATANTE.
       
       Cláusula 2ª. A construção será executada conforme consta na planta elaborada por  
NOME - NACIONALIDADE - ESTADO CIVIL - RG - CPF - Arquiteta e Urbanista, registrada no CAU-RS - ENDEREÇO - CEP - CIDADE - ESTADO - e que faz parte integrante deste contrato como “Anexo I”, e deve ser rigorosamente respeitado.


DA EXECUÇÃO


        Cláusula 3ª. A execução das obras será feita pessoalmente pelo EMPREITEIRO, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com o mesmo, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes.
       
        Cláusula 4ª. O EMPREITEIRO fornecerá além do pessoal, todos os maquinários necessários à concretização da obra, como: ferramentas, betoneiras etc. Encarregará também de realizar todas as medidas de preparação do terreno e dispensa dos produtos oriundos dos trabalhos.       
       
Cláusula 5ª. Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução dos trabalhos, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo que praticados pelos seus ajudantes.
       
        Cláusula 6ª. O EMPREITEIRO terá completa e irrestrita liberdade para executar seus trabalhos, não necessitando de predeterminar horários ou funções, ficando assim caracterizado, que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE.

                     
DOS MATERIAIS
    
       
Cláusula 7ª. A responsabilidade de compra e qualidade dos materiais é do CONTRATANTE, podendo ser feito pelo EMPREITEIRO, caso haja necessidade de diferença da quantidade de material para a execução da obra, que se compromete a usar materiais de boa qualidade. O EMPREITEIRO notificará o CONTRATANTE para que o mesmo autorize a compra de maior quantidade, sendo restituídos todos os valores nas apresentações de Notas Fiscais dentro do período de contrato.
       
              
DAS VISTORIAS


                Cláusula 8ª. Resta facultado ao CONTRATANTE, bem como a arquiteta responsável pela planta, realizar vistorias a qualquer dia ou horário, concernente à execução das obras, cabendo ao EMPREITEIRO se comprometer a aceitar ou não pareceres de ambos.
      
       
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

              
        Cláusula 9ª. A título de mão-de-obra, fica ajustado que o CONTRATANTE pagará ao EMPREITEIRO o valor total de VALOR TOTAL. Este valor será dividido em QUANTIDADE parcelas a serem pagas até o terceiro dia útil ao mês subseqüente ao trabalhado. Caso o trabalho não seja efetuado, o pagamento ficará retido, salvo se ocorrerem motivos alheios à vontade de ambas as partes.
       
        Cláusula 10ª. O valor a ser pago aos ajudantes será feito individualmente pelo EMPREITEIRO e às suas expensas, visto que os mesmos possuem vínculo única e exclusivamente com este, comprometendo-se a pagá-los mensalmente.
       
        Cláusula 11ª. Para efeito de pagamento do EMPREITEIRO, os valores pagos aos ajudantes serão contabilizados.
       
        Cláusula 12ª. O EMPREITEIRO, no último dia útil de cada mês fará juntamente com o CONTRATANTE o acerto das despesas com materiais comprados diretamente.
       
        Cláusula 13ª. Todas as despesas serão precedidas de recibo. Fica obrigado o EMPREITEIRO a demonstrar todas as despesas que teve com a obra mediante apresentação de recibo.

       
DA RESCISÃO


        Cláusula 14ª. A rescisão ocorrerá de forma plena e por iniciativa do CONTRATANTE, nos casos previstos no artigo 1.229 do Código Civil Brasileiro, com as ressalvas expostas no artigo 1.247 do referido diploma legal.
       
        Cláusula 15ª. Por iniciativa do EMPREITEIRO, será rescindido o presente instrumento, na ocorrência dos fatos elencados no artigo 1.226 do Código Civil Brasileiro.
      
       
PRAZO PARA EXECUÇÃO


        Cláusula 16ª. O EMPREITEIRO se compromete a executar a obra em 8 meses, a iniciar-se no dia DATA e terminar no dia DATA.
       
        Cláusula 17ª. Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades da empreitada, não serão incluídas no prazo contido na Cláusula 16ª.

              
CONDIÇÕES GERAIS
       

       Cláusula 18ª.
O CONTRATANTE reserva-se o direito de modificar o Projeto de Arquitetura padrão prefeitura e/ou memorial descritivo original aprovado, aumentando ou diminuindo as quantidades e alterando os materiais a serem utilizados na obra, desde que a alteração não signifique prejuízo para o CONTRATADO.

Cláusula 19ª. O CONTRATANTE será o único responsável por todos e quaisquer dispêndios direta ou indiretamente relacionados com a mão de obra para a execução dos serviços contratados, em especial, com relação aos impostos, taxas e contribuições de qualquer natureza, incidentes sobre a atividade necessária à execução da obra e seu licenciamento, inclusive sobre a mão-de-obra empregada indiretamente na execução dos serviços, aluguel de máquinas e equipamentos, consumo de energia elétrica e combustíveis, segurança de seus funcionários e terceiros contra acidentes de qualquer espécie.

Cláusula 20ª. O EMPREITEIRO limitar-se-á a executar o que consta na planta, sob pena do CONTRATANTE enjeitá-la ou recebê-la com abatimento no preço³.
       
        Cláusula 21ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
      
        Cláusula 22ª. As partes desde já acordam que, responderão por perdas e danos aquela que infringir quaisquer cláusulas deste contrato, bem como pela indenização contida no artigo 1.245 do Código Civil.


         
DO FORO

             
        Cláusula 23ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de CIDADE.
      
      
        Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
      
      
         .
        CIDADE - DATA

       

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 - Contratante




___________________________________________
 - Contratado

       


___________________________________________
 – Testemunha 1
       



___________________________________________
– Testemunha 2
      
              
        ________
        Nota:
      
        1. Art. 1.238, do Código Civil.
      
        2. Art. 1.244, do Código Civil.
      
        3. Art. 1.242, do Código Civil.

        


Então para não alongar mais, preencherei essas partes ao "andar da carruagem". 

Até mais! ;)

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